Brasília em Pauta – Edição Nº 199

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília


Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 12/05/2025 a 16/05/2025.

Administrativo

  • REsp 1.978.141 (STJ): recurso especial que busca definir: (i) o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde, com fundamento no art. 32 da Lei n.º 9.656/1998 – se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n.º 20.910/1932, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, §3º do Código Civil; e (ii) o termo inicial da contagem do referido prazo prescricional – se começa a correr a partir da data da internação do paciente, da alta hospitalar, ou da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.

Anticorrupção e Compliance

  • TC 023.301/2015-5 (TCU): embargos de declaração contra acórdão proferido em tomada de contas especial instaurada para apurar sobrepreço em contrato relativo à execução das unidades e sistemas off-site das carteiras de gasolina, coque e HDT da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar).

Civil

  • REsp 2.097.166 (STJ): recurso especial que visa definir se, acolhida a exceção de pré-executividade com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução (art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, do CPC).

Energia e Infraestrutura

  • TC 004.997/2018-2 (TCU): pedidos de reexame contra acórdão prolatado em representação acerca de possíveis irregularidades no Projeto Sondas.
  • TC 029.512/2011-5 (TCU): auditoria de conformidade nas obras do terminal fluvial de Eirunepé/AM.
  • TC 039.610/2023-3 (TCU): embargos de declaração interpostos contra acórdão proferido em relatório de auditoria que avaliou a situação da agência reguladora na fiscalização da execução do contrato de concessão da BR-116, no trecho entre Curitiba e a divisa entre os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
  • TC 000.669/2025-3 (TCU): representação acerca de pregão para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sustentação de infraestrutura do ambiente tecnológico do Dnit.
  • TC 015.778/2018-5 (TCU): solicitação do Congresso Nacional em que se requer a realização de ato de fiscalização sobre a gestão do contrato de concessão da rodovia BR-040, no trecho entre Juiz de Fora/MG e Rio de Janeiro/RJ.

Tributário e Financeiro

  • ADI 6694 (STF): ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei n.º 8.311, de 9 de setembro de 2020, do Estado de Alagoas, que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores, proibindo a apreensão.
  • ADI 6838 (STF): ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 2º, § 2º, e o art. 3 º, I, “a” e “b”, e II, “a” e “b”, da Lei n.º 7.850/2002, do Estado de Mato Grosso, que disciplina o imposto sobre transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos.
  • REsp 2.043.775 (STJ): recurso especial que visa discutir a dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar n.º 109/2001 e das Leis n.º 9.250/1995 e 9.532/1997.

[View source.]

DISCLAIMER: Because of the generality of this update, the information provided herein may not be applicable in all situations and should not be acted upon without specific legal advice based on particular situations. Attorney Advertising.

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